LEI Nº 3.882


De 06 de abril 2023.


PROJETO DE LEI Nº 4068/2023, de 06.04.2023.

Autoriza o Poder Executivo do Município da Estância Turística de Batatais a transferir à Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais, o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referente aos recursos vinculados da Emenda Parlamentar Federal de Relatoria nº 81000311, proposta nº 36000472026202200, para a realização de "Mutirão" de Cirurgias de Catarata e de Pterígio.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo do Município da Estância Turística de Batatais a transferir à Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais, o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referente aos recursos vinculados da Emenda Parlamentar Federal de Relatoria nº 81000311, proposta nº 36000472026202200, para a realização de "Mutirão" de Cirurgias de Catarata e de Pterígio.

Parágrafo único. A transferência dos valores indicados no caput deste artigo estará condicionada ao cumprimento do plano de trabalho pela Entidade.

Art. 2º A Entidade de que trata o art. 1º, desta Lei, deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes das Instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 06 DE ABRIL DE 2023.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.